Top 30: lista de réus com maior número de ações são metas da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais para 2024

Segundo a presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  desembargadora Maria Helena Pinto Machado, como órgão gestor dos juizados especiais do estado do Rio, a comissão vem revendo a própria organização do sistema dos juizados, podendo, por exemplo, sugerir a realocação de juizados em áreas mais necessitadas.

Outra iniciativa que deverá ser retomada neste ano é a publicação das listas de réus com maior número de ações nos juizados, antes conhecida como “Top 30”. A nova listagem será dinâmica e interativa, servindo como um importante instrumento para orientar o planejamento dos juizados, assim como para auxiliar a comissão no tratamento das ações ali refletidas. “Quem sabe também servirá para chamar a atenção das agências reguladoras e do governo para a reiteração de práticas abusivas das concessionárias de serviços públicos. Por meio da Cojes, pretende-se sempre acompanhar e fomentar a progressiva evolução do sistema dos juizados especiais, consolidando-o ainda mais como um dos mais relevantes instrumentos para o exercício da cidadania”, destacou a desembargadora, que afirmou ainda que, ano após ano, empresas continuam a praticar irregularidades no fornecimento de seus serviços.

“Geralmente, são concessionárias de serviços de fornecimento de energia, água e telefonia. Tais empresas insistem em não observar direitos básicos dos consumidores, efetuando cobranças abusivas e, não raro, com inclusão dos dados dos clientes em cadastros restritivos, bem como modificando unilateralmente os planos contratados pelos consumidores e cortando ou mesmo cancelando os serviços indevidamente”, explicou.

A magistrada citou ainda que o ano passado foi marcado nos juizados por ações relativas a agências especializadas em vendas de pacotes de turismo com datas flexíveis, como Hurb e 123 Milhas, causando grande impacto social. Houve ainda a constatação da prática de fraudes, com a falsificação de documentos e propositura de ações por advogados sem o conhecimento dos autores, além de um grande número de ações de massa com abuso ou fraude para obter objetivos ilegais, o que vem sendo coibido pelo Judiciário fluminense.

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