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Direito e Democracia

Direito e Democracia

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Por Aurélio Wander – Professor Emérito da Unirio, Mestre em Ciências Jurídicas e Doutor em Ciências Políticas, jurista – Colunista convidado.
 Carl Schmitt (1988-1985), famoso jurista e pensador  alemão,  autoritário, membro do partido nazista e considerado um dos mais significativos e controversos especialistas em Direito Constitucional, foi perseguido pelos dirigentes do nazismo e ficou detido,  em  Nuremberg.
  Hans Kelsen ( 1881-1973), filósofo e jurista austríaco, adversário de Carl Schmitt,  é considerado como um dos maiores filósofos do Direito e o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito,  ramo da escola positivista. De família judaica,  saiu da Alemanha , durante a Segunda Guerra, radicou-se na Suíça e na República Checa,  e, depois,  nos Estados Unidos,  onde viveu até a morte .
  Schmitt e Kelsen eram adversários.
  Mas, Kelsen deu parecer para Carl Schmitt
emigrar-se para os EUA, em 1947,  ao final da Segunda Guerra, quando ficou detido em Nuremberg. Devido ao livro Der Leviathan in der Staatslehre des Th Hobbes (em português,  O Leviatã na Teoria do Estado de Thomas Hobbes: sentido e fracasso de um símbolo político), publicado em 1938,
Schmitt conseguiu refúgio na Espanha Franquista, onde terminou sua vida.
 Carl  Schmitt repetia, sempre, durante a ascenção de direita na Alemanha (1933/45), a frase,  atribuída a Napoleão III,   que, em sua opinião, traduzia o novo espírito  constitucional : ” de sortir de la légalité, pour rentrer dan le droit” (em português,  ”  sair da Legalidade para retornar ao Direito”).
  A frase tem uma exata semelhança com as crenças daqueles  incautos,  quando confundem  juridicamente “Droit” ( Direito) com  “légalité”  (Legalidade),  muitas vezes por falta de conhecimento das dimensões jurídicas, como “Droit”,(que no universo político pode exprimir ordem autoritária e ordem democrática.
 Quando Carl Schmitt dizia ” é preciso sair da legalidade para entrar no Direito”, ele estava, exatamente,  afirmando que é preciso sair da legalidade  para entrar na  ordem autoritária.
 A tradução vai no sentido contrário  mais do que a tradução literal porque a frase histórica é  aquela  de E J.Sieyès, Clérigo de formação teórico  político e jurista  do Poder Constituinte na França, Constituinte de 1789, ou seja, a frase correta é , “de sortir de la légitimité   por rentrer    dans la légalité”, ou seja, para o  inaugural jurista da Constituinte, revolucionário francês, “Direito é o mesmo que legalidade ou ordem   democrática “.
  No  Brasil ainda não perceberam essa importante diferença.
  A diferença entre “Direito como ordem autoritária e Direito como Ordem Democrática”.