A Inteligência Artificial não muda por decreto: a história não pode ser reescrita por conveniência política
Por William Rocha – Professor e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, sócio do escritório Terra Rocha Advogados – Colunista convidado.
Que diferença faz mudar o nome de inteligência artificial para superinteligência? Do ponto de vista científico, nenhuma, se não houver uma transformação efetiva das capacidades tecnológicas. Do ponto de vista político, entretanto, a mudança revela uma questão importante: até onde o poder de um governante pode interferir na linguagem, nos conceitos e na própria história da ciência?
A recente decisão do presidente norte-americano Donald Trump de substituir oficialmente a expressão Artificial Intelligence (AI) por Super Intelligence (SI) nos documentos do Poder Executivo dos Estados Unidos reacende esse debate. A medida foi formalizada por ordem executiva em 29 de setembro de 2026 e não se limita a uma declaração de intenção.
A inteligência artificial não nasceu ontem, tampouco surgiu com o ChatGPT. Sua trajetória científica remonta à década de 1950, especialmente à proposta apresentada em 1955 por John McCarthy, Marvin Minsky, Nathaniel Rochester e Claude Shannon para o encontro de Dartmouth, realizado em 1956, considerado um dos marcos fundadores da disciplina.
Desde então, a IA atravessou diferentes períodos de desenvolvimento: sistemas simbólicos, pesquisas sobre redes neurais, sistemas especialistas, aprendizado de máquina, deep learning e, mais recentemente, modelos generativos de larga escala.
Essa história representa mais de sete décadas de produção científica, avanços, limitações, controvérsias e aperfeiçoamentos. Não é uma construção terminológica que possa simplesmente ser substituída pela vontade de um presidente.
É necessário, ainda, compreender uma distinção fundamental: inteligência artificial e superinteligência não são conceitos equivalentes na literatura científica.
A inteligência artificial compreende um amplo conjunto de sistemas capazes de executar tarefas associadas a capacidades cognitivas, como reconhecimento de padrões, classificação, previsão, geração de conteúdo e apoio à tomada de decisões.
A superinteligência, por sua vez, é normalmente concebida como uma condição hipotética na qual sistemas artificiais superariam amplamente as capacidades cognitivas humanas em praticamente todos os domínios relevantes. Não há consenso científico de que esse estágio tenha sido alcançado.
Curiosamente, a própria ordem executiva norte-americana utiliza, inicialmente, a definição legal já existente de inteligência artificial para caracterizar a chamada superinteligência. Ou seja, muda-se a denominação administrativa sem demonstrar uma mudança correspondente na natureza tecnológica dos sistemas.
É verdade que os governos possuem competência para estabelecer padrões terminológicos em suas comunicações oficiais, observados os limites legais. Também é legítimo discutir se determinadas expressões continuam adequadas diante da evolução tecnológica.
O problema surge quando uma decisão administrativa pretende conferir significado científico a um conceito sem observar os critérios que fundamentam sua utilização.
A ciência não evolui por decreto. Evolui pela pesquisa, pela experimentação, pela revisão crítica e pela demonstração de resultados.
Há também consequências jurídicas e regulatórias. A substituição indiscriminada de conceitos consolidados pode produzir ambiguidades na interpretação de normas, contratos, políticas públicas e instrumentos internacionais de governança tecnológica. Em matéria de inteligência artificial, a precisão conceitual é indispensável para definir riscos, responsabilidades e mecanismos de controle.
No contexto da transformação digital, esse debate ultrapassa a semântica. A forma como denominamos uma tecnologia influencia a percepção pública sobre suas capacidades, seus limites e sua confiabilidade.
Chamar todos os sistemas atuais de superinteligentes pode induzir à percepção equivocada de que já possuem capacidades superiores às humanas, quando continuam sujeitos a erros, vieses, alucinações e limitações relevantes.
A história da inteligência artificial pertence à comunidade científica internacional e à evolução do conhecimento humano. Não pertence a um governo, a uma empresa ou a uma liderança política.
Afinal, que diferença faz mudar o nome da inteligência artificial?
Para os algoritmos, nenhuma. Para a ciência, a distinção conceitual continua essencial. Para a sociedade, pode fazer muita diferença quando a linguagem política começa a substituir o rigor científico.
A verdadeira superinteligência, se algum dia for alcançada, não dependerá de um ato presidencial para existir.
A tecnologia pode receber um novo nome por decreto. A história da ciência, não.


