
O Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica poderá ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. A autorização é da Lei nº 9.885/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 21. O Poder Executivo certificará a produção artesanal e orgânica que atender aos seguintes critérios: obediência às normas ambientais municipais, estaduais e federais; adoção de práticas sustentáveis e não agressoras do meio ambiente; respeito às normas sanitárias e de segurança da produção e do produto, além da permissão para visitação pública em dias determinados.
A produção incentivada pelo programa deverá ter predomínio do trabalho manual, autonomia do produtor no planejamento e definição das condições de trabalho; além do uso preferencial do espaço doméstico e matérias-primas cultivadas sem agrotóxicos e respeitando o meio ambiente. A comercialização dos produtos não pode ultrapassar mensalmente o equivalente a 30 salários mínimos e deverá contar com no máximo cinco funcionários.