
A Vara Única da Comarca de Mangaratiba, do TJ do Rio de Janeiro, concedeu, agora pela manhã, liminar em favor de Neymar da Silva Santos, pai do atacante Neymar, para que seja suspenso o ato que interditou o lago artificial construído na mansão da família, que fica em um condomínio da cidade.A defesa de Neymar, pai, apresentou um Mandado de Segurança na quarta-feira requerendo a anulação do ato emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba. O advogado do empresário alegou a “ausência de crime ambiental”.No pedido, foi citado que a norma municipal não prevê a interdição do lago artificial, sendo possível somente a aplicação de multa como sanção, já que não foi apresentada a constatação de risco ao meio ambiente. O juiz responsável pelo caso concordou com os argumentos.“Não há qualquer indicação de ‘risco continuado, risco eminente ao meio ambiente ou a população’. Inclusive, o Auto de Interdição se limita a seguinte fundamentação: ‘Foi constatado obra de lago artificial sem licença ambiental em fase final. Devido a isso fica interditada toda a obra e empreendimento’, não apontando qualquer risco concreto ou iminente.”, diz a decisão do juiz Richard Robert Fairclough