
A atriz Fernanda Montenegro entrou com uma ação, na Justiça do Rio de Janeiro, contra seu vizinho por danos causados em sua moradia após obras não autorizadas pelo condomínio. Na ação, a atriz alegou sofrer com inundações e vazamentos em seu apartamento desde que o homem começou a realizar mudanças na infraestrutura de sua propriedade, sem terminá-las. Afirmou que o apartamento do vizinho está abandonado e infestado de cupins.
Dessa forma, Fernanda Montenegro requereu, com pedido liminar, que o vizinho realize reformas no apartamento para sanar os problemas, além de indenizá-la, por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Ao avaliar a liminar, a juíza de Direito substituta Flavia Justus, da 15ª vara Cível da Capital/RJ, negou o pedido “pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão”. A magistrada também não designou audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considerou “inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação”.
Agora, a magistrada deve julgar o mérito.
Foto JP revistas
Fonte Migalhas