
O juiz de Direito Guilherme De Paula Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, negou o pedido de exclusividade no uso da marca “Charlie Brown Jr.” solicitado por Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho do falecido vocalista da banda, Chorão.
O caso envolvia uma disputa entre Alexandre, que é titular de marcas relacionadas ao grupo, e os ex-integrantes da banda, Marcão e Thiago Castanho.
A ação foi motivada pelo uso das marcas “Charlie Brown Jr.” e “CBJR” em shows realizados pelos músicos. Alexandre, que administra o espólio de Chorão, reivindicava o direito exclusivo de utilização das marcas, alegando que os ex-integrantes estavam se beneficiando indevidamente delas.
Marcão e Thiago Castanho, alegaram que, além de serem membros fundadores da banda, têm direitos sobre o nome “Charlie Brown Jr.” e que o uso das marcas foi feito de acordo com os contratos firmados com o próprio Alexandre.
A defesa ainda sustentou que a utilização do nome era parte de seus direitos profissionais, uma vez que ambos participaram da criação e consolidação da banda ao longo dos anos.
Na decisão, o juiz concordou com os músicos, ressaltando que, embora Alexandre seja o titular das marcas registradas, os ex-integrantes da banda têm o direito de se identificar como membros fundadores do grupo e utilizar a marca “Charlie Brown Jr.” no exercício de suas atividades profissionais.
Fonte Migalhas