
Prefeitura de Correntina/BA não poderá utilizar recursos públicos para realização do Carnaval de 2025 antes de quitar os salários atrasados dos servidores municipais e regularizar os repasses para a área da saúde.
A decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Bruna Sousa de Oliveira, da 1ª vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil ao prefeito Walter Mariano Messias de Souza, caso descumpra a ordem, com limite de até R$ 1 milhão.
O MP/BA ajuizou a ação após tomar conhecimento, por meio de redes sociais e denúncias, da contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos.
Segundo o órgão, o município decretou estado de calamidade administrativa em 2 de janeiro, alegando dificuldades financeiras e falta de informações sobre débitos da gestão anterior.
No entanto, o município teria destinado R$ 6,5 milhões para o evento, mesmo sem quitar os salários de dezembro de 2024 e o 13º salário dos servidores.
Além disso, o MP/BA apontou que a prefeitura deixou de repassar verbas para a área da saúde e acumula um débito de R$ 3,3 milhões com a Previdência Social.
A ação pedia que a prefeitura se abstivesse de empenhar e executar verbas para o Carnaval até que todas as pendências financeiras fossem resolvidas e que apresentasse detalhes sobre os gastos com o evento.
Fonte Migalhas