
Por Fernando Peregrino – Pró-Reitor de Gestão e Governança da UFRJ – Colunista convidado.A administração pública brasileira acostumou-se a esperar a lei para agir e, muitas vezes, a usá-la como álibi para não agir. O resultado é um Estado travado, excessivamente normatizado, mais preocupado em se proteger do controle do que em resolver problemas concretos da sociedade.
É justamente contra essa lógica que se insurge a proposta da Nova Lei Geral da Administração Pública, entregue ao governo federal no fim de 2025. Seu propósito não é apenas o de atualizar o velho Decreto-Lei nº 200/1967, mas mudar o eixo da ação estatal. Menos culto ao procedimento, mais compromisso com políticas públicas, resultados e impacto social.
O que merece atenção, porém, é que esse futuro já começou a ser construído, antes mesmo de a proposta da nova lei ser formalmente apresentada ao Ministério da Gestão e Inovação, em dezembro.
Em janeiro de 2026, a Pró-Reitoria de Gestão e Governança da UFRJ (PR6) lançará o 1º Concurso de Soluções Inovadoras – Prêmio Engaja UFRJ. À primeira vista, trata-se de uma iniciativa administrativa localizada. Na prática, é algo maior: Uma antecipação concreta do modelo de Estado que a nova lei propõe.
O concurso, já aprovado pela Procuradoria Federal junto à UFRJ e pela Agência Inova, parte de uma inversão simples, mas profunda. Em vez de perguntar “qual norma preciso cumprir?”, a administração pergunta “qual problema público preciso resolver?”
Essa é a lógica da Nova Lei Geral em estado puro.
Ao longo dos anos, o Brasil construiu uma cultura administrativa na qual o excesso de normas virou sinônimo de responsabilidade. Na prática, produziu-se o oposto: Paralisia decisória, medo do controle e desperdício de capacidade estatal.
O concurso proposto pela Pró-Reitoria de Gestão e Governança da UFRJ, unidade da administração superior responsável pelas compras da universidade, demonstra que é possível agir de outra forma. Ele não cria novas portarias, não inaugura camadas burocráticas adicionais, não se apoia em microrregulação defensiva. Utiliza instrumentos já existentes — da Lei de Licitações ao Marco Legal da Inovação — com finalidade clara e decisão fundamentada.
Ao estruturar o concurso como etapa de prospecção de soluções inovadoras, com possibilidade de contratação futura, a UFRJ assume o papel de Estado indutor, e não de mero comprador passivo. A universidade deixa de ser apenas consumidora de tecnologia e passa a ser laboratório de inovação pública.
É assim que se constrói um Estado desenvolvimentista no século XXI: apoiado na universidade, sustentado por evidências e orientado por instrumentos concretos — e não por discursos genéricos ou promessas vazias.
É isso que vislumbra a proposta da nova Lei Geral da Administração Pública.
E é isso que a UFRJ começa a fazer agora.




