
Por Candida Diana* Terra e William Rocha* – Colunistas convidados.
A imagem de uma mulher aguardando o ator Brad Pitt em um aeroporto de Erechim, no interior do Rio Grande do Sul, percorreu o país em poucas horas.
O que, inicialmente, causou estranhamento geográfico rapidamente converteu-se em riso e deboche. O episódio é, no entanto, um sintoma alarmante de uma patologia social e jurídica que não deveria provocar graça, mas profunda reflexão.
Tudo indica que estamos diante de mais uma vítima de estelionato sentimental, possivelmente potencializado pelo uso de inteligência artificial (IA).
Hoje, ferramentas de deepfake e algoritmos de engenharia social permitem que fraudadores criem narrativas de verossimilhança espantosa, explorando vulnerabilidades humanas universais: O afeto, a carência e a admiração.
Não se trata de uma “ingenuidade isolada”, mas de uma fragilidade sistêmica alimentada pela falta de educação digital e pelo aprimoramento técnico do crime.
O problema ganha contornos de crueldade quando o golpe transborda para a esfera pública.
No caso em tela, imagens da abordagem policial vazaram e circularam sem qualquer critério ético ou jurídico.
Em questão de minutos, a dor individual foi convertida em mercadoria de entretenimento.
Este fenômeno remete diretamente à obra do filósofo francês Guy Debord, que em 1967 já alertava em A Sociedade do Espetáculo que o espetáculo não é apenas um conjunto de imagens, mas uma forma de relação social mediada por elas.
Quando a realidade perde sua densidade humana, o sofrimento alheio passa a ser consumido como conteúdo. A vítima do golpe financeiro e emocional torna-se, então, vítima de um linchamento estético e moral: A dignidade dissolve-se em compartilhamentos e a empatia cede lugar à lógica do engajamento.
Sob a ótica do Direito, o vazamento de imagens de operações ou abordagens policiais fere, frontalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade previstos no Código Civil e na Constituição Federal.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece limites para o tratamento de dados pessoais, e a exposição vexatória de um cidadão em momento de vulnerabilidade configura um dano moral inequívoco.
A transição da empatia para o “meme” é o que sustenta essa economia do deboche.
Quando o riso coletivo ignora a integridade psíquica do indivíduo, a tecnologia deixa de ser uma ferramenta de progresso para se tornar um instrumento de barbárie digital.
O caso expõe uma urgência que vai além da tecnologia. É imperativo falar seriamente de educação digital, aplicar com rigor as normas de proteção de dados e, sobretudo, resgatar os limites éticos no uso e na disseminação de imagens.
Hoje foi uma cidadã no interior gaúcho.
Amanhã, diante da sofisticação dos golpes e da velocidade das redes, pode ser qualquer um de nós. Quando uma vítima vira motivo de riso coletivo, o problema já não é técnico ou algorítmico. É cultural. Precisamos decidir se continuaremos a ser espectadores da dor alheia ou se retomaremos a humanidade que o espetáculo nos roubou.
* Candida Terra e advogada, sócia-fundadora do escritório Terra Rocha Advogados. É presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ .
* William Rocha é sócio do escritório Terra Rocha Advogados, professor e especialista em Direito Digital, proteção de dados, inteligência artificial e governança tecnológica. Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ.





