
Por Henrique Pinheiro – Economista e Produtor Executivo de Cinema – Colunista convidado.
Nos últimos anos, tornou-se recorrente afirmar que o capital não tem pátria.
Que ele se desloca para onde encontra melhores condições.
Que responde a incentivos objetivos, não a símbolos. A afirmação é correta.
O dinheiro não experimenta pertencimento. Não cultiva memória. Não preserva vínculos.
Ele compara alíquotas.Avalia regulações.
Precifica risco. E, decide.
Observa-se, com naturalidade crescente,
a mudança de residência fiscal por parte de indivíduos de alta renda.
Busca-se previsibilidade. Eficiência tributária. Ambientes institucionais mais simples.
Os argumentos apresentados são conhecidos. Menciona-se a má alocação de recursos públicos. A corrupção recorrente. A baixa qualidade de serviços estatais. O peso excessivo da carga tributária.
São fatores reais. Mas há um dado anterior a esse debate. Grande parte do patrimônio hoje internacionalizado
foi construída no Brasil. Gerada no mercado interno. Foi acumulada sob o arcabouço jurídico nacional, financiada por crédito estruturado aqui.Viabilizada por infraestrutura custeada por gerações de contribuintes e sustentada por um sistema financeiro consolidado no país.
A riqueza pode tornar-se móvel. Sua origem, entretanto, é localizada.
O ambiente que permitiu sua formação
não foi individual. Foi coletivo.
Meu pai, João Pinheiro Neto — advogado, economista e ex-ministro do Trabalho e da Reforma Agrária no governo João Goulart — sustentava que a prosperidade implica em dever fiscal.
Não como moralismo. Mas como princípio republicano.
Para ele, tributação não era punição.
Era mecanismo de sustentação institucional. Não se trata de defender expansão estatal. Nem de ignorar ineficiências estruturais.
Trata-se de reconhecer que estabilidade jurídica, segurança institucional
e previsibilidade econômica dependem de uma base contributiva consistente.
Quando parcelas significativas da renda se deslocam permanentemente
para fora da jurisdição que as formou,
não ocorre ruptura. O que se produz é um deslocamento silencioso
de encargos.
A mobilidade do capital é um fato contemporâneo. O pertencimento social continua sendo uma escolha.
Talvez o capital não ame bandeiras. Mas, sociedades não se estruturam apenas sobre fluxos financeiros.
Entre a eficiência tributária e a responsabilidade coletiva
existe uma tensão permanente. Constatá-la
não é julgamento. É descrição de um fenômeno do nosso tempo.
Nos últimos anos, tornou-se recorrente afirmar que o capital não tem pátria.
Que ele se desloca para onde encontra melhores condições.
Que responde a incentivos objetivos, não a símbolos. A afirmação é correta.
O dinheiro não experimenta pertencimento. Não cultiva memória. Não preserva vínculos.
Ele compara alíquotas.Avalia regulações.
Precifica risco. E, decide.
Observa-se, com naturalidade crescente,
a mudança de residência fiscal por parte de indivíduos de alta renda.
Busca-se previsibilidade. Eficiência tributária. Ambientes institucionais mais simples.
Os argumentos apresentados são conhecidos. Menciona-se a má alocação de recursos públicos. A corrupção recorrente. A baixa qualidade de serviços estatais. O peso excessivo da carga tributária.
São fatores reais. Mas há um dado anterior a esse debate. Grande parte do patrimônio hoje internacionalizado
foi construída no Brasil. Gerada no mercado interno. Foi acumulada sob o arcabouço jurídico nacional, financiada por crédito estruturado aqui.Viabilizada por infraestrutura custeada por gerações de contribuintes e sustentada por um sistema financeiro consolidado no país.
A riqueza pode tornar-se móvel. Sua origem, entretanto, é localizada.
O ambiente que permitiu sua formação
não foi individual. Foi coletivo.
Meu pai, João Pinheiro Neto — advogado, economista e ex-ministro do Trabalho e da Reforma Agrária no governo João Goulart — sustentava que a prosperidade implica em dever fiscal.
Não como moralismo. Mas como princípio republicano.
Para ele, tributação não era punição.
Era mecanismo de sustentação institucional. Não se trata de defender expansão estatal. Nem de ignorar ineficiências estruturais.
Trata-se de reconhecer que estabilidade jurídica, segurança institucional
e previsibilidade econômica dependem de uma base contributiva consistente.
Quando parcelas significativas da renda se deslocam permanentemente
para fora da jurisdição que as formou,
não ocorre ruptura. O que se produz é um deslocamento silencioso
de encargos.
A mobilidade do capital é um fato contemporâneo. O pertencimento social continua sendo uma escolha.
Talvez o capital não ame bandeiras. Mas, sociedades não se estruturam apenas sobre fluxos financeiros.
Entre a eficiência tributária e a responsabilidade coletiva
existe uma tensão permanente. Constatá-la
não é julgamento. É descrição de um fenômeno do nosso tempo.





