
Candida Terra
Especialista em Proteção de Dados e Privacidade, sócia do Terra Rocha Advogados, presidente da comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ
Às vésperas da vigência do ECA Digital e diante da tramitação do PL 4.263/2024, o Brasil é chamado a repensar como protege crianças e idosos no ambiente virtual.
A história da humanidade sempre foi escrita a partir do cuidado que os mais fortes dedicam aos mais frágeis. No entanto, ao atravessarmos o portal da era digital, essa bússola ancestral parece ter sido abandonada. Às vésperas da entrada em vigor do chamado ECA Digital, o que se observa não é a consolidação de um novo escudo protetor, mas o silêncio de uma sociedade que ainda não aprendeu a reconhecer os riscos inscritos nas telas que consome, diariamente.
O ECA Digital surge como uma tentativa necessária de dar contornos jurídicos ao invisível, de nomear perigos que se escondem por trás de interfaces amigáveis e promessas de entretenimento ilimitado. Mas nenhuma lei, por mais bem elaborada que seja, sobrevive sem o apoio da educação.
Normas não substituem consciência. Regras não ocupam o lugar do diálogo. Sem letramento digital, a proteção legal corre o risco de se tornar uma estrutura vazia.
Pais e educadores transitam hoje por um terreno instável, oferecendo às crianças acesso irrestrito a ambientes que desconhecem. As crianças deixaram as praças, os bancos de cimento, os jogos improvisados no fim da tarde. Saíram do espaço do encontro para habitar territórios digitais muitas vezes solitários, acelerados e opacos. O letramento digital, nesse lcontexto, não se resume ao domínio técnico das ferramentas, mas à construção de critérios, limites e senso crítico.
Trata-se de proteger o valor da infância em um ecossistema que insiste em transformá-la em dado, engajamento e mercadoria. A tecnologia abriu janelas para o mundo, o letramento é o que impede que se caia delas.
Outra face da vulnerabilidade digital avança em silêncio. Os idosos também deixaram de frequentar as agências bancárias, lugares onde ainda havia tempo, conversa e orientação presencial. Perderam não apenas o balcão, mas o ritual, o cumprimento pelo nome, a troca de palavras, a sensação de pertencimento. Em seu lugar, surgiram aplicativos, mensagens e centrais automatizadas — um território hostil para quem não foi preparado para distinguir o serviço legítimo da armadilha criminosa.
Cada golpe aplicado contra um idoso por meio digital ultrapassa o dano econômico. É uma agressão à dignidade e um sintoma de falha coletiva. Não se trata apenas de criminalidade, mas da ausência de políticas públicas consistentes, de campanhas educativas permanentes e de uma cultura que naturalizou a exclusão digital dos mais velhos.
Nesse contexto, o ( projeto de lei) PL263/2024 representa um avanço ao propor o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas, pois reconhece que inclusão sem capacitação equivale, na prática, à exclusão disfarçada. O desafio, contudo, não está apenas na aprovação da norma, mas em sua implementação efetiva, contínua e integrada a outras políticas educacionais.
A vulnerabilidade digital atravessa gerações. Crianças e idosos ocupam extremos diferentes de um mesmo problema: A exposição sem defesa em um ambiente desenhado para capturar atenção, dados e comportamentos, frequentemente sem transparência ou responsabilidade social.
Na era dos algoritmos, talvez o maior gesto civilizatório seja garantir que ninguém fique para trás — nem fora da tela, nem fora do cuidado.



