
Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio comemorou a vitória da entidade, com a sanção, pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar, de três leis que beneficiam a advocacia no Estado do Rio de Janeiro.
A primeira lei sancionada dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios por parte de advogados e advogadas.
Pela lei, a cobrança da taxa só vai acontecer no final da ação.
“A sanção da lei, de maneira tão célere, por Rodrigo Bacellar, representa um alívio significativo. Vai auxiliar, principalmente, a advocacia do interior do Estado”, disse Basílio.
Ana Tereza Basílio acompanhou, no Palácio Guanabara, as sanções pelo governador em exercício e deputado estadual (União), Rodrigo Bacellar.
A segunda lei sancionada autoriza o uso facultativo de paletó e gravata por advogados, durante o verão e vai valer entre os dias 10 de dezembro a 31 de março, durante audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos, nos órgãos do judiciário e da administração pública.
A terceira lei sancionada garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho de Contabilidade no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
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