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Decisão da Justiça do Trabalho do Estado do Pará

Luiz Claudio de Almeida 12 de outubro de 2025 6 minutes read
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Redes Sociais
           
Por Sílvia Pinheiro Henrique Pinheiro  – Advogada e diretora da SPinheiro,  consultoria especializada em empreendimentos comunitários e biodiversidade.
Economista e Produtor Executivo do documentário “Terra Revolta-João Pinheiro Neto e a Reforma Agrária”.
    Em recente decisão de 29 de agosto deste   ano, a Justiça do Trabalho do Estado do Pará requereu à empresa Volkswagen do Brasil que se retratasse, publicamente, pela prática do crime de trabalho em condições análogas a de escravo em fazenda de sua propriedade, durante os anos de 1974 a 1986.
   Na sentença de primeira instância, o Juiz do Trabalho do Munícipio de Redenção, no Estado do Pará requereu que a empresa se retrate publicamente em seu site institucional e nas redes oficiais no Brasil, por trinta dias, e que publique desculpas em jornais de grande circulação, aos domingos por duas semanas, e pague R$ 165 milhões de indenização, por danos morais coletivos ao fundo voltado à erradicação de trabalho escravo no Pará.
   Esse é um caso simbólico que tem sua origem na década de 70, marcada pela ausência de uma reforma agrária para promover a Justiça Social no campo e não a concentração fundiária, tal como foi realizada.
    Ao invés da reforma agrária planejada pelo governo de João Goulart, o golpe militar de 1964 promoveu, na Amazônia, dois tipos de colonização.
   Uma colonização oficial que atraiu milhares de famílias de agricultores pobres para a abertura de estradas e fazendas com trabalho forçado, e,  em paralelo,  uma colonização privada que incentivou investidores nacionais e estrangeiros à compra de terra na floresta com preços irrisórios e benefícios fiscais.
   Assim a comercialização de terras, na Amazônia, avançou entre instituições financeiras e empresas multinacionais atrás de ganhos financeiros por via de especulação imobiliária e elisão de impostos.
    A contrapartida dos benefícios fiscais e empréstimos, em condições favoráveis, era a de desmatar, portanto, criar gado e cortar madeira seriam atividades subsidiárias suportadas por mão de obra em condições análogas à escravidão sem custo.
   A empresa, então, lançou o projeto Gado do futuro operado na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de sua propriedade,  ocupando 139 mil hectares de extensão no município de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
  Para se ter uma ideia, a fazenda teria tamanho equivalente a 139 mil campos de futebol, que medem aproximadamente 1 hectare.
   A gerência do projeto estava ao cargo da CVRC – Companhia Vale do Rio Cristalino, cuja diretoria era composta por diretores da Volkswagen e 300 funcionários diretos.
   O trabalho de desmatamento era delegado a empreiteiros, que, por sua vez, se utilizavam dos chamados “gatos” para o aliciamento de mão de obra em outras regiões. Centenas de pequenos agricultores ou trabalhadores sem-terra foram atraídos por promessas de salário, trazidos nos caminhões “pau de arara” e confrontados, de imediato, com “cadernos”, nos armazéns da fazenda, onde compras de lonas para barracos, ferramentas e alimentação eram deduzidas de seus pagamentos.
  Aos revoltados, castigos ou mesmo a morte com corpos desaparecidos, segundo o testemunho dos entrevistados no processo.
    A Comissão Pastoral da Terra -CPT- denunciava a prática, porém, em uma sociedade silenciada pela ditadura militar poucos ouviram.
    A CPT esteve nas trincheiras da luta pela reforma agrária e combate ao trabalho forçado presenciando o caso do Fazenda Rio Cristalino.  Produto de anos de pesquisa,  sistematização de documentação e entrevistas a CPT produziu dossiê e colaborou com a instrução do processo que condenou, recentemente, a empresa.
  O dossiê torna inequívoca a existência de trabalho, em condições análogas ao de escravo na fazenda com vigilância armada constante, jornadas de trabalho exaustivas, acomodações sem água potável, dormitórios em barracos de lona plástica e permanente endividamento.   Porém, a VW do Brasil resiste em reconhecer e pretende recorrer da sentença do Juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira. Em seu favor, argumenta que, na época em que o crime teria sido praticado, seu conceito, tal qual descrito no Código Penal, era diferente do atual. E que o regime militar não assegurava as garantias da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais atribuindo a responsabilidade a seu maior apoiador,  que desconhecia o que estava acontecendo na fazenda. E, que a empresa não possuía vínculos trabalhistas com as vítimas.  A empresa argumenta, ainda, a impossibilidade de retroatividade da lei, a prescrição do caso e que a justiça do trabalho não seria competente para julgar.
   Tais argumentos desconsideram a legislação e a jurisprudência trabalhista no Brasil sobre a responsabilidade solidária de todos os elos da cadeia de produção, em casos de violações aos direitos humanos. E, mostram a cegueira deliberada, da parte do empregador, quando alega desconhecimento do crime e a obrigação trabalhista, no Brasil,  de indenizar por danos morais individuais e coletivos, decorrentes de flagrante de trabalho escravo e que a escravidão contemporânea é crime contra humanidade, caindo por terra alegações sobre irretroatividade e prescrição.
   O caso Volkswagen não foi o primeiro e sequer será o último,  sobre condições análogas à escravidão associada ao desmatamento para abertura de fazendas de gado na Amazônia.              Estatísticas sobre flagrantes de trabalho escravo,  do Ministério do Trabalho mostram que o maior percentual de desflorestamento do bioma ocorre no desmatamento para a abertura de fazendas de gado associada a trabalho em condições análogas ao escravo.
  Porém, o caso é emblemático pela extensão da fazenda, queimadas massivas, número de trabalhadores aliciados e vigilância armada com a cumplicidade do regime militar.
  O pagamento da indenização, com reconhecimento público, na forma do requerido na ação civil pública do MPT e deferido pela justiça trabalhista, mais do que compensar é urgente em tempos de graves retrocessos de direitos alcançados às custas do sacrifício de muitos.
   O pedido de desculpas tem, por certo,  mais valor para a sociedade do que os certificados de boas práticas que a empresa possui como alegou em sua defesa.

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