
Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio afirmou que a Lei Complementar número 227/2026, que institui o recesso e suspensão de prazos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), “representa uma avanço significativo para a advocacia tributária”.
Pela Lei Complementar nº 227/2026, o Carf passa a assegurar, oficialmente, o recesso dos julgamentos e a suspensão dos prazos processuais, anualmente, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
“A previsão legal do recesso e da suspensão dos prazos no Carf representa um avanço significativo para a advocacia tributária e para todo o sistema do contencioso administrativo fiscal. A OABRJ sempre defendeu que a suspensão dos prazos no período de recesso fosse expressamente assegurada em lei, trazendo tranquilidade para todos”, declarou a presidente da OABRJ.
“A previsão legal do recesso e da suspensão dos prazos no Carf representa um avanço significativo para a advocacia tributária e para todo o sistema do contencioso administrativo fiscal. A OABRJ sempre defendeu que a suspensão dos prazos no período de recesso fosse expressamente assegurada em lei, trazendo tranquilidade para todos”, declarou a presidente da OABRJ.






