
Por William Rocha – Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ – Sócio do escritório Terra Rocha Advogados. – Colunista convidado.
O carnaval brasileiro, manifestação cultural de grande relevância social e econômica, tornou-se também um evento de intensa produção de dados. Desfiles, blocos e apresentações são amplamente registrados por câmeras, celulares, drones e transmissões ao vivo. Nesse contexto, a participação de crianças e adolescentes – como foliões, integrantes de alas ou espectadores – traz à tona um tema jurídico sensível: A proteção da imagem e dos dados pessoais de menores no ambiente digital.
A noção de ECA Digital não decorre de diploma autônomo, mas da releitura do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ecossistema informacional contemporâneo, em diálogo com a LGPD e o Marco Civil da Internet. A proteção integral prevista no art. 227 da Constituição projeta-se sobre os fluxos de dados e conteúdos digitais.
Eventos carnavalescos são ambientes de alta exposição midiática. A captação de imagens é socialmente esperada, mas juridicamente qualificada. A imagem de criança constitui dado pessoal e pode assumir natureza sensível a depender do contexto. A LGPD determina que o tratamento de dados de crianças observe o seu melhor interesse, com destaque para consentimento específico de responsável legal.
Mesmo em espaços públicos, o padrão de cautela deve ser elevado. A cultura do registro irrestrito entra em tensão com o dever jurídico de cuidado. O problema não está apenas na captação, mas na circulação. A reprodução digital é potencialmente ilimitada: imagens podem ser recortadas, reutilizadas, monetizadas ou inseridas em contextos abusivos.
O ECA assegura o direito à imagem, à honra e à dignidade de menores. No ambiente digital, a violação pode ocorrer na replicação descontextualizada. Riscos de cyberbullying, exposição vexatória ou sexualização precoce deixam de ser hipóteses remotas.
Organizadores, escolas de samba, produtores e patrocinadores precisam incorporar governança de dados. Isso envolve políticas claras de uso de imagem, sinalização de gravações, fluxos de autorização para destaques individuais, canais de remoção e treinamento de equipes. A responsabilidade é compartilhada por todos que estruturam ou exploram economicamente o ambiente de exposição.
Proteger dados de crianças no Carnaval não significa restringir a cultura, mas assegurar que a celebração conviva com direitos fundamentais. O princípio do melhor interesse da criança funciona como vetor interpretativo. Entre a viralização e a proteção do menor, o ordenamento é claro quanto à prioridade.
O Carnaval é efêmero. A internet, não. Garantir que a memória festiva não se converta em passivo digital para crianças e adolescentes é desafio central da proteção de dados no Brasil contemporâneo.
A noção de ECA Digital não decorre de diploma autônomo, mas da releitura do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ecossistema informacional contemporâneo, em diálogo com a LGPD e o Marco Civil da Internet. A proteção integral prevista no art. 227 da Constituição projeta-se sobre os fluxos de dados e conteúdos digitais.
Eventos carnavalescos são ambientes de alta exposição midiática. A captação de imagens é socialmente esperada, mas juridicamente qualificada. A imagem de criança constitui dado pessoal e pode assumir natureza sensível a depender do contexto. A LGPD determina que o tratamento de dados de crianças observe o seu melhor interesse, com destaque para consentimento específico de responsável legal.
Mesmo em espaços públicos, o padrão de cautela deve ser elevado. A cultura do registro irrestrito entra em tensão com o dever jurídico de cuidado. O problema não está apenas na captação, mas na circulação. A reprodução digital é potencialmente ilimitada: imagens podem ser recortadas, reutilizadas, monetizadas ou inseridas em contextos abusivos.
O ECA assegura o direito à imagem, à honra e à dignidade de menores. No ambiente digital, a violação pode ocorrer na replicação descontextualizada. Riscos de cyberbullying, exposição vexatória ou sexualização precoce deixam de ser hipóteses remotas.
Organizadores, escolas de samba, produtores e patrocinadores precisam incorporar governança de dados. Isso envolve políticas claras de uso de imagem, sinalização de gravações, fluxos de autorização para destaques individuais, canais de remoção e treinamento de equipes. A responsabilidade é compartilhada por todos que estruturam ou exploram economicamente o ambiente de exposição.
Proteger dados de crianças no Carnaval não significa restringir a cultura, mas assegurar que a celebração conviva com direitos fundamentais. O princípio do melhor interesse da criança funciona como vetor interpretativo. Entre a viralização e a proteção do menor, o ordenamento é claro quanto à prioridade.
O Carnaval é efêmero. A internet, não. Garantir que a memória festiva não se converta em passivo digital para crianças e adolescentes é desafio central da proteção de dados no Brasil contemporâneo.





