
Presidida por Ana Tereza Basílio, a A OABRJ obteve liminar, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, TJRJ, favorável ao mandado de segurança em defesa de advogados que atuaram em sessão do tribunal do júri na Comarca de Angra dos Reis.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Paulo Rangel, reconheceu a ausência de amparo legal para a sanção imposta aos advogados. Em seu despacho, ele afirmou que a Lei nº 14.752/2023 excluiu do art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) a aplicação de multa por autoridade judiciária a advogados.
“A liminar reconhece que não há base legal para a aplicação da multa. A advocacia não pode ser intimidada no exercício da defesa técnica. Seguiremos atuando com firmeza sempre que houver violação às prerrogativas, que são garantias da própria sociedade e do direito de defesa”, disse Ana Tereza Basílio.





