
Presidida por Ana Tereza Basílio, a OAB-RJ divulgou nota oficial em que reafirma que a maioridade penal é cláusula pétrea e não pode ser alterada por consulta popular.
Leia o texto da nota oficial, na íntegra:
Leia o texto da nota oficial, na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, acompanha com atenção as notícias a respeito de eventual consulta popular para redefinir a maioridade penal no Brasil, fixada em 18 anos pela Constituição da República de 1988 (art. 228) como uma cláusula pétrea (art. 60, par. 4º, inc. IV).
Por tratar-se de cláusula pétrea, a maioridade penal não pode sofrer alterações que provenham do legislador ordinário ou de expedientes plebiscitários. Ao lado de outros direitos e garantias individuais, o limite etário de responsabilidade criminal não pode estar sujeito a instabilidades, justamente porque integra um núcleo rígido e seleto de franquias constitucionais.
Adolescentes não integram uma faixa etária impune, senão que sujeita ao sistema socioeducativo, idealizado para promover cuidado, acolhimento, reinserção na sociedade e também ações de responsabilização (art. 112 da Lei nº 8.069/90).
Como entidade da sociedade civil comprometida com a defesa da Constituição e o Estado Democrático de Direito, a OABRJ convida o Governo e o Legislativo a somarem esforços no fortalecimento de redes de proteção social. Acreditamos que o caminho para uma sociedade mais segura e justa para nossos jovens passa, prioritariamente, por políticas públicas eficazes de educação e assistência, antes de qualquer medida de natureza criminal.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro”.
Por tratar-se de cláusula pétrea, a maioridade penal não pode sofrer alterações que provenham do legislador ordinário ou de expedientes plebiscitários. Ao lado de outros direitos e garantias individuais, o limite etário de responsabilidade criminal não pode estar sujeito a instabilidades, justamente porque integra um núcleo rígido e seleto de franquias constitucionais.
Adolescentes não integram uma faixa etária impune, senão que sujeita ao sistema socioeducativo, idealizado para promover cuidado, acolhimento, reinserção na sociedade e também ações de responsabilização (art. 112 da Lei nº 8.069/90).
Como entidade da sociedade civil comprometida com a defesa da Constituição e o Estado Democrático de Direito, a OABRJ convida o Governo e o Legislativo a somarem esforços no fortalecimento de redes de proteção social. Acreditamos que o caminho para uma sociedade mais segura e justa para nossos jovens passa, prioritariamente, por políticas públicas eficazes de educação e assistência, antes de qualquer medida de natureza criminal.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro”.




