
Presidida por Ana Tereza Basílio, a OAB-RJ, por intermédio da comissão de Defesa do Consumidor, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, com pedido de orientação aos magistrados quanto à correta aplicação do Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de processos judiciais contra companhias aéreas.
A Seccional esclarece que a suspensão determinada pelo STF não é irrestrita. O Tema 1.417 trata exclusivamente da eventual prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 256, § 3º, do CBA.
No ofício, a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional, Tarciso Amorim, afirmam:
” A suspensão do Tema 1.417 é um balizador para a discussão da responsabilidade civil em casos de fortuito externo, mas não pode ser utilizada como salvo-conduto para afastar a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em casos de falhas operacionais e de gestão, que configuram o fortuito interno”.
O documento foi escrito em parceria com a subcomissão de Processos Administrativos da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ e com o apoio do coordenador e consultor Bruno Leite de Almeida.





