capa do jornal Última Hora, sobre o comício das Reformas, em março de 1964
Por Henrique Pinheiro – Economista e produtor executivo do documentário “Terra Revolta-João Pinheiro Neto”, autor de “Crônicas de um Mercado sem Pudor”.
Após o golpe de 1964, os Inquéritos Policiais-Militares, os IPMs, tornaram-se um dos principais instrumentos da repressão política no Brasil. Criados para apurar crimes militares e delitos contra a segurança nacional, passaram a funcionar como mecanismo de perseguição contra civis, sindicalistas, servidores públicos e integrantes do governo deposto.
O rito era sumário. Um oficial das Forças Armadas presidia o inquérito, colhia depoimentos, requisitava documentos e redigia o relatório final. Em tese havia direito de defesa, mas na prática, o acesso aos autos era restrito, os interrogatórios muitas vezes ocorriam sem advogado e as conclusões frequentemente já estavam definidas antes mesmo da apuração.
Nos IPMs, não se investigava primeiro o fato para depois identificar o autor. Escolhia-se o adversário político e, a partir dele, construía-se a acusação. A função era dar aparência legal à repressão.
Foi assim com a SUPRA, a Superintendência da Política Agrária, criada em 11 de outubro de 1962 pela Lei Delegada nº 11, no governo João Goulart. A autarquia tinha a missão de formular e executar a política agrária federal, organizar o cadastro fundiário e viabilizar a reforma agrária prevista nas reformas de base.
Após o golpe, a SUPRA sofreu intervenção militar imediata. O IPM instaurado para investigá-la foi presidido pelo coronel Octávio Frota. O principal alvo era João Pinheiro Neto, superintendente do órgão e um dos formuladores centrais da política agrária de Jango.
O rito era sumário. Um oficial das Forças Armadas presidia o inquérito, colhia depoimentos, requisitava documentos e redigia o relatório final. Em tese havia direito de defesa, mas na prática, o acesso aos autos era restrito, os interrogatórios muitas vezes ocorriam sem advogado e as conclusões frequentemente já estavam definidas antes mesmo da apuração.
Nos IPMs, não se investigava primeiro o fato para depois identificar o autor. Escolhia-se o adversário político e, a partir dele, construía-se a acusação. A função era dar aparência legal à repressão.
Foi assim com a SUPRA, a Superintendência da Política Agrária, criada em 11 de outubro de 1962 pela Lei Delegada nº 11, no governo João Goulart. A autarquia tinha a missão de formular e executar a política agrária federal, organizar o cadastro fundiário e viabilizar a reforma agrária prevista nas reformas de base.
Após o golpe, a SUPRA sofreu intervenção militar imediata. O IPM instaurado para investigá-la foi presidido pelo coronel Octávio Frota. O principal alvo era João Pinheiro Neto, superintendente do órgão e um dos formuladores centrais da política agrária de Jango.
A acusação central era a de que João Pinheiro Neto e a direção da SUPRA haviam transformado a autarquia em foco de subversão comunista no campo. A criação de sindicatos rurais, a organização de trabalhadores e os estudos para desapropriação de terras improdutivas passaram a ser descritos como agitação revolucionária.
O inquérito foi além. Tentou sustentar que a SUPRA preparava camponeses para a luta armada. Cursos de formação sindical, reuniões com trabalhadores rurais e programas de alfabetização política foram reinterpretados como treinamento insurrecional. Não havia provas materiais consistentes. O que existia era a criminalização deliberada da organização camponesa.
Também foi usado contra a SUPRA o decreto assinado por João Goulart no Comício da Central do Brasil, em 13 de março de 1964, autorizando desapropriações nas margens de rodovias, ferrovias e açudes federais. Um ato legal do governo constitucional foi tratado como ameaça à propriedade privada e à ordem social.
O objetivo real do IPM não era apurar crimes concretos. Era desmontar politicamente a SUPRA e desmoralizar a reforma agrária. Ao transformar políticas públicas em indícios de conspiração, o regime convertia ideias reformistas em delitos contra o Estado.
As consequências foram imediatas. A SUPRA foi esvaziada, técnicos foram afastados, fichados ou demitidos, seus projetos interrompidos e a autarquia acabou extinta.
No caso da SUPRA, a ditadura não julgou armas nem rebeliões inexistentes. Julgou a tentativa de mudar a estrutura fundiária brasileira. E condenou, antes de qualquer sentença, a própria ideia de reforma agrária.
O inquérito foi além. Tentou sustentar que a SUPRA preparava camponeses para a luta armada. Cursos de formação sindical, reuniões com trabalhadores rurais e programas de alfabetização política foram reinterpretados como treinamento insurrecional. Não havia provas materiais consistentes. O que existia era a criminalização deliberada da organização camponesa.
Também foi usado contra a SUPRA o decreto assinado por João Goulart no Comício da Central do Brasil, em 13 de março de 1964, autorizando desapropriações nas margens de rodovias, ferrovias e açudes federais. Um ato legal do governo constitucional foi tratado como ameaça à propriedade privada e à ordem social.
O objetivo real do IPM não era apurar crimes concretos. Era desmontar politicamente a SUPRA e desmoralizar a reforma agrária. Ao transformar políticas públicas em indícios de conspiração, o regime convertia ideias reformistas em delitos contra o Estado.
As consequências foram imediatas. A SUPRA foi esvaziada, técnicos foram afastados, fichados ou demitidos, seus projetos interrompidos e a autarquia acabou extinta.
No caso da SUPRA, a ditadura não julgou armas nem rebeliões inexistentes. Julgou a tentativa de mudar a estrutura fundiária brasileira. E condenou, antes de qualquer sentença, a própria ideia de reforma agrária.



