A eleição também acontece no algoritmo: os desafios da campanha eleitoral virtual
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Por William Rocha – Professor de Direito Digital e Proteção de Dados, diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, sócio do escritório Terra Rocha Advogados – Colunista convidado.
Durante muito tempo, falar em tecnologia nas eleições brasileiras significava discutir a urna eletrônica. Em 2026, essa perspectiva parece insuficiente. A urna continua sendo elemento central do processo eleitoral, mas uma parcela decisiva do debate democrático acontece muito antes de o eleitor chegar à seção de votação: acontece nas redes sociais, nos aplicativos de mensagens, nos mecanismos de busca e, cada vez mais, nos sistemas de inteligência artificial. A campanha eleitoral tornou-se definitivamente digital.
A propaganda na internet não é mais uma extensão secundária dos comícios, programas de televisão e materiais impressos. Ela possui linguagem própria, capacidade de segmentação, velocidade de propagação e mecanismos algorítmicos capazes de determinar quais conteúdos recebem maior visibilidade.
Surge, então, uma questão fundamental para o Direito Digital: quem influencia aquilo que o eleitor vê antes de decidir seu voto?
Do palanque ao algoritmo. No ambiente físico, sabemos identificar razoavelmente os atores da campanha. Há candidatos, partidos, cabos eleitorais, veículos de comunicação e eleitores.
No ambiente digital, novos intermediários ingressam nessa relação. Plataformas organizam conteúdos; algoritmos recomendam publicações; sistemas de publicidade segmentam públicos; influenciadores amplificam mensagens; ferramentas de inteligência artificial permitem produzir textos, imagens, áudios e vídeos em escala inédita. Isso não significa que a tecnologia determine automaticamente a escolha do eleitor. Significa, porém, que a arquitetura informacional na qual essa escolha é formada tornou-se muito mais complexa.
O problema democrático contemporâneo não está apenas na existência de informação falsa. Está também na velocidade, na escala e na capacidade de personalização com que informações verdadeiras, falsas, manipuladas ou descontextualizadas podem circular.
A inteligência artificial entra oficialmente na campanha. Nas Eleições de 2026, as regras eleitorais brasileiras passaram a disciplinar de maneira mais detalhada a utilização da inteligência artificial na propaganda eleitoral. A regulamentação exige, em determinadas situações, que conteúdos sintéticos ou significativamente manipulados sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível. Também estabelece restrições específicas para conteúdos produzidos ou alterados por IA envolvendo candidatos ou pessoas públicas no período próximo à votação. A preocupação é compreensível.
Um vídeo falso já não precisa apresentar defeitos evidentes. Vozes podem ser clonadas. Imagens podem ser produzidas artificialmente. Declarações inexistentes podem adquirir aparência de autenticidade.
A antiga máxima de que “é preciso ver para acreditar” perde parte de seu significado quando aquilo que vemos também pode ser artificialmente produzido.
E os dados pessoais?
Existe ainda outra dimensão menos visível da campanha eleitoral digital: os dados.
Preferências, interações, localização aproximada, interesses, histórico de navegação e comportamento nas plataformas podem contribuir para a formação de perfis utilizados na comunicação política.
Aqui, Direito Eleitoral e proteção de dados inevitavelmente se encontram.
A LGPD não desaparece durante as eleições. O tratamento de dados pessoais para finalidades políticas continua submetido aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização, além das bases legais aplicáveis. Quanto maior a capacidade tecnológica de conhecer o eleitor, maior deve ser a preocupação jurídica com os limites dessa utilização.
A urna é apenas o último momento. A urna eletrônica brasileira completa três décadas em 2026. O sistema eleitoral prevê diferentes mecanismos de fiscalização e auditoria, incluindo verificação de assinaturas digitais, comparação de boletins de urna, inspeção de códigos e procedimentos de integridade. Mas talvez o grande desafio tecnológico das eleições contemporâneas esteja se deslocando.
Não se trata apenas de proteger tecnologicamente o momento em que o voto é registrado. É necessário também discutir a integridade do ambiente informacional no qual a vontade do eleitor é formada. A urna registra uma escolha. O algoritmo participa do ambiente no qual essa escolha amadurece. E essa diferença merece atenção. Democracia na era da inteligência artificial . Regular a campanha digital não significa eliminar o conflito político, impedir críticas ou transformar o Estado em árbitro absoluto da verdade. Democracia pressupõe divergência, convencimento, contestação e liberdade de expressão.
O desafio jurídico é outro: preservar essas liberdades diante de tecnologias capazes de produzir conteúdos artificiais em massa, realizar segmentações sofisticadas e ampliar exponencialmente determinadas mensagens. A eleição do século XXI não acontece somente diante da urna. Ela acontece durante semanas e meses diante das telas. Por isso, proteger a democracia digital exige mais do que segurança tecnológica. Exige transparência, proteção de dados, responsabilidade das plataformas, educação digital e capacidade crítica do eleitor. Talvez a pergunta mais importante desta eleição não seja apenas “a urna é segura?” Há outra que precisa ser feita: o ambiente digital no qual formamos nossa decisão também é confiável?


