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Lei, decretos e realidade: o desafio de tornar o ECA Digital efetivo

Luiz Claudio de Almeida 26 de março de 2026 4 minutes read
Montes Claros/MG - eca digital
Redes Sociais
           

Por Cândida Diana Terra – Advogada, sócia fundadora do Terra Rocha Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados – Colunista convidada.

 

A entrada em vigor do chamado ECA Digital, em 17 de março de 2026, seguida da edição, no dia seguinte, de seus decretos regulamentadores, inaugura uma nova ordem jurídica para crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro.

Lei e decretos estão postos. O desafio, agora, é a realidade.

Pela primeira vez, o país estabelece, de forma estruturada, um regime que não se limita à proteção de dados, mas alcança o próprio desenho das plataformas, o comportamento induzido pelos algoritmos e a responsabilidade dos agentes econômicos que operam nesse ecossistema.

Trata-se, sem dúvida, de um avanço civilizatório. A infância, que outrora ocupava as praças e os espaços de convivência, migrou silenciosamente para o território digital — um ambiente sem fronteiras claras, sem mediação constante e, muitas vezes, sem proteção efetiva. O direito, como tantas vezes acontece, chega depois. Mas, desta vez, chega com densidade normativa, estrutura institucional e pretensão de efetividade.

Os decretos editados em 18 de março não deixam dúvidas quanto à seriedade do movimento regulatório. Eles detalham obrigações, fortalecem a capacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e integram órgãos de investigação e repressão, criando um sistema que combina norma, fiscalização e enforcement. Em tese, não há espaço para inércia.

Mas é justamente nesse ponto que emerge a questão central: nenhuma lei, por mais sofisticada que seja, se sustenta sem uma cultura que a reconheça — e, sobretudo, sem condições reais de aplicação no cotidiano.

Crianças e adolescentes passam a ser titulares de um conjunto mais robusto de direitos no mundo digital. Plataformas passam a ter deveres mais claros. Famílias passam a ter instrumentos de controle mais efetivos.

No papel, o sistema está desenhado. Na prática, porém, permanece uma lacuna essencial: a compreensão desses direitos por aqueles que deveriam exercê-los — e por aqueles que deveriam garanti-los no cotidiano.

Quem não conhece, não exige. E, no campo da proteção digital, essa máxima assume contornos especialmente preocupantes. Não basta prever mecanismos de verificação de idade se os próprios usuários não compreendem os riscos que se pretende mitigar. Não basta vedar práticas manipulativas se não há consciência sobre como essas práticas operam. Não basta estruturar canais de denúncia se as vítimas não reconhecem as situações que justificam sua utilização.

A ausência de educação digital transforma direitos em abstrações. E abstrações não se convertem em realidade.

O ECA Digital dialoga com uma realidade em que crianças cresceram imersas em tecnologia, mas não necessariamente preparadas para compreendê-la criticamente. Ao mesmo tempo, pais e educadores, muitas vezes, encontram-se deslocados, tentando exercer supervisão em um ambiente que não dominam plenamente. O resultado é um desequilíbrio silencioso: alta exposição combinada com baixa capacidade de proteção.

Nesse cenário, a educação digital deixa de ser um complemento e passa a ser um requisito de efetividade da própria lei. Não se trata apenas de ensinar o uso de ferramentas, mas de desenvolver uma cultura de direitos, de risco e de responsabilidade no ambiente online. Trata-se de formar cidadãos digitais capazes de reconhecer abusos, compreender limites e exercer, de forma consciente, sua presença no espaço virtual.

Sem esse alicerce, corre-se o risco de repetir um fenômeno recorrente no direito brasileiro: leis avançadas que não se traduzem em práticas sociais. O texto normativo avança, mas a realidade permanece inalterada.

Lei e decretos já existem. A proteção, porém, ainda precisa ser construída.

Como nos lembra Hannah Arendt, “a educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos responsabilidade por ele”. No ambiente digital, essa decisão já não pode ser adiada. Porque, no fim, proteger crianças e adolescentes não é apenas aplicar a lei — é assumir, como sociedade, a responsabilidade de não deixá-los sozinhos em um mundo que ainda estamos aprendendo a compreender.

 

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