
Por William Rocha – Sócio do escritório Terra Rocha Advogados, diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ – Colunista convidado.
A recente prisão de uma influenciadora digital em Pernambuco, suspeita de forjar o próprio sequestro para obter engajamento nas redes sociais, expõe de forma dramática um fenômeno que já não pode ser tratado como exceção: a erosão dos limites éticos na economia da atenção. Segundo as investigações, a simulação do crime teria como objetivo aumentar seguidores e gerar repercussão digital, revelando uma lógica em que a visibilidade se sobrepõe à própria realidade .
O episódio não é isolado — ele é sintoma. A chamada “cultura do like” consolidou um ambiente em que métricas substituem valores. Curtidas, compartilhamentos e visualizações passaram a operar como moeda simbólica de validação social, convertendo-se, muitas vezes, em retorno financeiro direto. Nesse contexto, o influenciador deixa de ser apenas um produtor de conteúdo para se tornar um agente econômico pressionado por performance contínua.
A consequência imediata é a distorção de comportamento. A lógica algorítmica privilegia o extremo, o emocional e o chocante. O conteúdo moderado, técnico ou equilibrado perde espaço. Em contrapartida, narrativas sensacionalistas, exposições íntimas e, em casos mais graves, encenações fraudulentas, passam a ser incentivadas por um sistema que recompensa a atenção, independentemente da veracidade.
Surge, então, um fenômeno psicológico relevante: a dependência da validação digital. O indivíduo passa a medir sua relevância social pela resposta algorítmica. A ausência de engajamento gera ansiedade, frustração e sensação de invisibilidade. Não por acaso, cresce o medo do “cancelamento”, entendido como a perda abrupta de reputação digital, frequentemente acompanhada de impactos econômicos.
Essa dinâmica cria um ciclo perverso: quanto maior a exposição, maior o risco; quanto maior o risco, maior o potencial de alcance; e, consequentemente, maior o incentivo para ultrapassar limites. A racionalidade jurídica tradicional — fundada na distinção entre lícito e ilícito — passa a disputar espaço com uma racionalidade algorítmica, orientada exclusivamente por engajamento.
Do ponto de vista jurídico, o cenário impõe desafios relevantes. A prática de simulação de crimes, por exemplo, não apenas mobiliza indevidamente a máquina estatal, como também pode configurar ilícitos penais e civis, além de violar direitos de terceiros e afetar a confiança pública. No ambiente digital, tais condutas ganham escala, velocidade e impacto ampliado.
Há, ainda, um ponto sensível no campo do direito digital e da regulação: até que ponto as plataformas devem ser responsabilizadas por incentivar, ainda que indiretamente, comportamentos extremos? A arquitetura dos algoritmos — orientada à maximização do tempo de tela — não é neutra. Ela molda condutas, induz padrões e, em última análise, influencia decisões humanas.
A discussão, portanto, não se limita à responsabilização individual do influenciador. Trata-se de refletir sobre um ecossistema que combina economia da atenção, design comportamental e ausência de freios normativos eficazes. O “vale tudo por likes” não nasce no indivíduo — ele é potencializado por uma estrutura que recompensa excessos.
O direito, nesse cenário, é chamado a atuar não apenas de forma repressiva, mas também preventiva e regulatória. Transparência algorítmica, deveres de cuidado das plataformas, educação digital e responsabilização proporcional são elementos que precisam ser amadurecidos.
No limite, a pergunta que se impõe é simples, mas profunda: quando a validação digital passa a justificar qualquer conduta, o que resta como parâmetro de limite? Se a resposta for “o engajamento”, então já não estamos diante de uma distorção pontual, mas de uma nova forma de desorganização social mediada por tecnologia.
E talvez o maior risco não esteja nos casos extremos que chocam — mas na normalização silenciosa de uma lógica em que existir, hoje, depende de ser visto. E ser visto, muitas vezes, custa mais do que se imagina.
A recente prisão de uma influenciadora digital em Pernambuco, suspeita de forjar o próprio sequestro para obter engajamento nas redes sociais, expõe de forma dramática um fenômeno que já não pode ser tratado como exceção: a erosão dos limites éticos na economia da atenção. Segundo as investigações, a simulação do crime teria como objetivo aumentar seguidores e gerar repercussão digital, revelando uma lógica em que a visibilidade se sobrepõe à própria realidade .
O episódio não é isolado — ele é sintoma. A chamada “cultura do like” consolidou um ambiente em que métricas substituem valores. Curtidas, compartilhamentos e visualizações passaram a operar como moeda simbólica de validação social, convertendo-se, muitas vezes, em retorno financeiro direto. Nesse contexto, o influenciador deixa de ser apenas um produtor de conteúdo para se tornar um agente econômico pressionado por performance contínua.
A consequência imediata é a distorção de comportamento. A lógica algorítmica privilegia o extremo, o emocional e o chocante. O conteúdo moderado, técnico ou equilibrado perde espaço. Em contrapartida, narrativas sensacionalistas, exposições íntimas e, em casos mais graves, encenações fraudulentas, passam a ser incentivadas por um sistema que recompensa a atenção, independentemente da veracidade.
Surge, então, um fenômeno psicológico relevante: a dependência da validação digital. O indivíduo passa a medir sua relevância social pela resposta algorítmica. A ausência de engajamento gera ansiedade, frustração e sensação de invisibilidade. Não por acaso, cresce o medo do “cancelamento”, entendido como a perda abrupta de reputação digital, frequentemente acompanhada de impactos econômicos.
Essa dinâmica cria um ciclo perverso: quanto maior a exposição, maior o risco; quanto maior o risco, maior o potencial de alcance; e, consequentemente, maior o incentivo para ultrapassar limites. A racionalidade jurídica tradicional — fundada na distinção entre lícito e ilícito — passa a disputar espaço com uma racionalidade algorítmica, orientada exclusivamente por engajamento.
Do ponto de vista jurídico, o cenário impõe desafios relevantes. A prática de simulação de crimes, por exemplo, não apenas mobiliza indevidamente a máquina estatal, como também pode configurar ilícitos penais e civis, além de violar direitos de terceiros e afetar a confiança pública. No ambiente digital, tais condutas ganham escala, velocidade e impacto ampliado.
Há, ainda, um ponto sensível no campo do direito digital e da regulação: até que ponto as plataformas devem ser responsabilizadas por incentivar, ainda que indiretamente, comportamentos extremos? A arquitetura dos algoritmos — orientada à maximização do tempo de tela — não é neutra. Ela molda condutas, induz padrões e, em última análise, influencia decisões humanas.
A discussão, portanto, não se limita à responsabilização individual do influenciador. Trata-se de refletir sobre um ecossistema que combina economia da atenção, design comportamental e ausência de freios normativos eficazes. O “vale tudo por likes” não nasce no indivíduo — ele é potencializado por uma estrutura que recompensa excessos.
O direito, nesse cenário, é chamado a atuar não apenas de forma repressiva, mas também preventiva e regulatória. Transparência algorítmica, deveres de cuidado das plataformas, educação digital e responsabilização proporcional são elementos que precisam ser amadurecidos.
No limite, a pergunta que se impõe é simples, mas profunda: quando a validação digital passa a justificar qualquer conduta, o que resta como parâmetro de limite? Se a resposta for “o engajamento”, então já não estamos diante de uma distorção pontual, mas de uma nova forma de desorganização social mediada por tecnologia.
E talvez o maior risco não esteja nos casos extremos que chocam — mas na normalização silenciosa de uma lógica em que existir, hoje, depende de ser visto. E ser visto, muitas vezes, custa mais do que se imagina.





