
Advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Governança Digital, Cândida Terra comentou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de conceder às plataformas digitais um prazo de 60 dias para se adequarem às novas diretrizes definidas pela Corte.
“Isso representa um dos movimentos mais relevantes sobre a regulação da internet brasileira, desde a aprovação do Marco Civil. Mais do que uma questão processual, a medida sinaliza uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro passa a enxergar a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia”, disse a advogada, que é, também, presidente da comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ.
Na opinião de Cândida Terra, “durante anos, as plataformas sustentaram a posição de que atuavam apenas como intermediárias entre usuários e conteúdos publicados na internet”.
“A realidade digital atual é muito diferente daquela existente, quando o Marco Civil foi aprovado, em 2014. Hoje, essas empresas não apenas hospedam conteúdos, mas utilizam algoritmos para recomendar, impulsionar e monetizar informações em larga escala, influenciando comportamentos, decisões de consumo e até mesmo o debate público. Ao estabelecer um prazo para adaptação das plataformas, o STF deixa claro que o ambiente digital não pode permanecer sem mecanismos eficazes de responsabilização diante de conteúdos ilícitos, fraudes, golpes, discursos de ódio, desinformação e outras práticas capazes de causar danos concretos à sociedade”, afirmou.
A decisão do STF também tem importância especial para a proteção de crianças e adolescentes, cada vez mais expostos aos riscos do ambiente digital, disse a especialista:
“O julgamento aproxima o Brasil das tendências regulatórias já adotadas em diversas democracias, especialmente na União Europeia. Nos últimos anos, os europeus passaram a exigir das grandes plataformas deveres mais rigorosos de transparência, gestão de riscos e proteção dos usuários por meio de normas como o Digital Services Act (DSA), considerado atualmente uma das legislações mais avançadas do mundo sobre responsabilidade das plataformas digitais. O objetivo não é restringir a liberdade de expressão, mas reconhecer que empresas que lucram com a circulação e o impulsionamento de conteúdos devem assumir responsabilidades compatíveis com o impacto que exercem na sociedade. Não basta mais disponibilizar termos de uso ou canais de denúncia. Será necessário demonstrar capacidade efetiva de prevenção, monitoramento e resposta a situações que violem direitos fundamentais”.
Sócia do Terra Rocha Advogados, Cândida Terra concluiu:
“A discussão ainda deverá gerar novos debates jurídicos e regulatórios, mas uma conclusão já parece inevitável: a era da autorregulação absoluta das Big Techs está chegando ao fim. Ao conceder 60 dias para adequação às novas regras, o STF envia uma mensagem clara de que o Brasil pretende construir um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais”.
“A discussão ainda deverá gerar novos debates jurídicos e regulatórios, mas uma conclusão já parece inevitável: a era da autorregulação absoluta das Big Techs está chegando ao fim. Ao conceder 60 dias para adequação às novas regras, o STF envia uma mensagem clara de que o Brasil pretende construir um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais”.





