Cândida Terra e William Rocha destacam LGPD e ECA Digital para instituições de ensino em evento da OAB-RJ
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Os advogados Cândida Terra e William Rocha participaram do evento “Tecnologia, Escola e Responsabilidade: os desafios jurídicos da vida digital de crianças e adolescentes, famílias e gestores escolares”, promovido pela comissão de Direito Educacional no Âmbito Escolar da OAB-RJ.
O evento aconteceu no auditório da ESA-RJ e foi coordenado pela presidente da comissão de Direito Educacional no Âmbito Escolar, Jamara Braz, entre outros especialistas.
Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ, Cândida Terra proferiu palestra no painel “ECA Digital – desafio da proteção integral no contexto escolar”. Ela falou sobre as novas responsabilidades decorrentes da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A advogada destacou a necessidade de compreender o ECA Digital dentro de uma perspectiva de proteção integral, chamando a atenção para as responsabilidades das instituições de ensino diante da utilização de tecnologias e do tratamento de informações de crianças e adolescentes.
A advogada destacou a necessidade de compreender o ECA Digital dentro de uma perspectiva de proteção integral, chamando a atenção para as responsabilidades das instituições de ensino diante da utilização de tecnologias e do tratamento de informações de crianças e adolescentes.
Cândida ressaltou a importância de uma atuação preventiva nas escolas, famílias, entre os educadores e agentes que participam da formação e da vida digital dos estudantes.
Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, William Rocha, apresentou o tema “Tratamento de dados no ambiente escolar”, com enfoque na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) às atividades desenvolvidas pelas instituições de ensino.
O advogado chamou a atenção para a quantidade e a diversidade de dados tratados cotidianamente pelas escolas, que abrangem desde informações cadastrais e acadêmicas até imagens, registros de acesso, informações familiares e dados utilizados por plataformas e sistemas tecnológicos:
“A adequação à LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação formal ou documental. A proteção de dados precisa integrar a governança da própria instituição de ensino, alcançando procedimentos internos, contratos com fornecedores, segurança da informação, capacitação dos profissionais e transparência na relação com alunos, pais e responsáveis”.
O advogado chamou a atenção para a quantidade e a diversidade de dados tratados cotidianamente pelas escolas, que abrangem desde informações cadastrais e acadêmicas até imagens, registros de acesso, informações familiares e dados utilizados por plataformas e sistemas tecnológicos:
“A adequação à LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação formal ou documental. A proteção de dados precisa integrar a governança da própria instituição de ensino, alcançando procedimentos internos, contratos com fornecedores, segurança da informação, capacitação dos profissionais e transparência na relação com alunos, pais e responsáveis”.
De acordo com William Rocha, “a digitalização cada vez maior da rotina escolar, a proteção dos estudantes deixa de ser uma preocupação restrita ao espaço físico da escola. Ela passa a alcançar também plataformas educacionais, aplicativos, sistemas de controle de acesso, ferramentas de inteligência artificial, ambientes virtuais de aprendizagem e demais serviços utilizados pela comunidade escolar”.


