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    • Luis PimentelCresceu e teve sua formação básica na cidade de Feira de Santana de onde mudou-se para o Rio de Janeiro para estudar teatro. Ali, contudo, dedicou-se ao jornalismo e à literatura.[2] Trabalhou em várias publicações e jornais, como O Pasquim (1976-1977), na Mad do Brasil, Última Hora, O Dia e outros.[2] Como escritor, é autor de dezenas de obras, em vários estilos, e dedicadas aos públicos infantil ou adulto, além das biografias de Wilson Batista[3] e Luiz Gonzaga,[4] havendo ganho vários prêmios literários. Foi, ainda, roteirista em programas de humor da televisão, como Escolinha do Professor Raimundo.[2] Seu trabalho também é voltado para a música do Brasil, havendo editado a revista Música Brasileira, que ainda encontra sua versão no meio digital.[2] Coordenou, também, a publicação de Paixão e Ficção – Contos e Causos de Futebol, no qual escreveu um texto, ao lado de figuras como Zico, Armando Nogueira, Aldir Blanc, entre outros.[
    • Luisa CatoiraFormada em  fonoaudiologia no Rio de Janeiro, morou  em São Paulo por 17 anos, onde fez  pós graduações em psicomotricidade, psicanálise, motricidade oral, cursos de especialização em bebê de alto risco, acupuntura sistêmica e auricular. de volta ao Rio de Janeiro, em 2010, fez uma pós em audiologia clinica, para entender como estava o mercado de fonoaudiologia no Rio. Nessa época, entrou em seu consultório, uma atriz, dubladora e locutora, que precisou cuidar da voz, pois teria uma peça no final de semana, várias locuções e dublagens para fazer, mas ficou impedida por ter ficado subitamente rouca. Ela, sendo muito disciplinada, fez tudo o que foi orientado  e, no dia seguinte conseguiu cumprir suas funções vocais. Como era uma pessoa bem famosa, acabou  apresentando Luisa para o mundo da arte, o que  mudou o rumo de  sua vida. A partir daí, fez cursos na área de voz, com as melhores fonoaudiólogas do Brasil, além de 2 cursos em eletroestimulação, laser, ultrassom e uma pós graduação em fisiologia do exercício. Acompanhava as aulas de dublagem que ela dava, deu  várias palestras em cursos de teatro e dublagem e acabou montando um método de trabalho que dura 5 semanas, para trabalhar com…
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O fim da herança para o abandono: Novos rumos da sucessão e o fortalecimento da proteção à pessoa idosa

Luiz Claudio de Almeida 29 de janeiro de 2026 4 minutes read
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Por Alessandra Balestieri e Shirlei Castro Menezes Mota – Colunistas convidadas.
        A configuração da família brasileira e as obrigações jurídicas dela decorrentes encontram-se em processo de transformação, motivado pelo envelhecimento demográfico e pela necessidade de aprimorar a proteção aos grupos mais vulneráveis.
        O avanço do Projeto de Lei nº 4/2025, iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) prevê mudanças significativas ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e na legislação correlata que inclui o Estatuto da Pessoa Idosa.
       A proposta traz quase novecentas modificações e trezentos dispositivos novos. O relator atual é o senador Veneziano  Vital do Rêgo. E, desde setembro de 2025, até março de 2026, estão sendo aceitas propostas de emendas.
       Publicado no Diário do Senado Federal número 5,  em fevereiro de 2025, destacaremos, do referido projeto, a alteração que abre espaço para debates sobre a exclusão de herdeiros que negligenciam pais idosos, seja por omissão de suporte, cuidados ou institucionalização.
      De certa forma, a proposta atribui ao afeto e à solidariedade familiar a condição de deveres jurídicos, com repercussões patrimoniais significativas.
Nesse ponto, resta claro o objetivo de abordar a negligência como motivo legítimo para exclusão sucessória por indignidade e deserdação.
      Além da previsão de aumento da  penalidade para o crime de abandono, com o  aumento das penas, a Lei de número
 15.163/2025 já promoveu
a severidade das punições nesses casos.
     Estabeleceu  penas de reclusão,  entre dois e cinco anos, intensificando o papel pedagógico e repressivo do Estado diante da gravidade dessa conduta.
A justificativa legal para as alterações constantes do projeto aqui tratado está baseada no desenvolvimento doutrinário e nas decisões do Superior Tribunal de Justiça.
     O STJ firmou que, embora o afeto seja opcional, o cuidado representa uma obrigação jurídica objetiva.
      Esse dever de proteção aos ascendentes é sustentado pelos princípios constitucionais da dignidade humana e da solidariedade familiar. Assim, a negligência no cuidado pode acarretar prejuízos existenciais, morais e financeiros para a pessoa idosa.
O abandono afetivo inverso, compreendido como a omissão por parte de filhos adultos em fornecer assistência moral e material a pais idosos em situação de dependência, é atualmente reconhecido não apenas como uma falha de ordem moral, mas também como uma infração sujeita a sanções jurídicas.
      A exclusão sucessória, contudo, não ocorrerá de forma automática, sendo imprescindível a propositura de ação declaratória acompanhada de provas contundentes da conduta omissiva e injustificada.
       Especialistas ressaltam a importância de cautela diante da subjetividade inerente ao termo “afeto”, recomendando que o texto legal adote expressões mais precisas, como “violação do dever de assistência”, a fim de assegurar maior segurança jurídica e evitar decisões arbitrárias.
A proposta legislativa reforça a autonomia do testador e protege a dignidade da pessoa idosa, tornando o sistema sucessório mais justo e alinhado com valores de solidariedade intergeracional, inclusive.
      Fato que, a nosso ver, e diante do envelhecimento global, se mostra essencial para que a pessoa idosa tenha sua autonomia resguardada e a idade não seja sinônimo de incapacidade.
     Pelo contrário, a idade avançada é um processo natural da vida, sendo um privilégio e não um fardo. A conscientização disso pela família, sociedade e Estado é fundamental, o que justifica as normas protetivas, ainda que constitucionalmente toda pessoa tenha direito fundamental a uma vida digna, sobretudo se longa.
  * As autoras:
Alessandra Balestieri – Advogada. Mediadora. Árbitra. Escritora. Doutoranda pela Universidade de Salamanca (USAL), Espanha. Mestre em Ciências Jurídicas na Universidade Autónoma de Lisboa “Luís de Camões”. Presidente da Comissão de Direito Lusófono da OAB Nacional – Conselho Federal. E-mail: alessandrabalestieri2019@gmail.com.
    Shirlei Castro Menezes Mota -Doutoranda
 pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), Portugal. Mestre em Direito com especialização em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Pós-Graduada em Direito do Consumo e Contratos pela Universidade de Coimbra, em Análise Internacional Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Advogada, Professora Convidada no curso de Pós-Graduação da Universidade Autónoma Academy. E-mail: shirleicastrommota@gmail.com.

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