
Por William Rocha – Sócio do escritório Terra Rocha Advogados, professor, diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ – Colunista convidado.
A Lei nº 15.487/2026 representa um dos mais importantes avanços recentes na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ao reconhecer expressamente que a violência sexual também ocorre por meio de plataformas digitais, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial, o legislador atualiza a resposta do Estado diante de uma criminalidade cada vez mais tecnológica.
Entre as principais inovações está a tipificação mais rigorosa da produção e circulação de material de violência sexual infantil, incluindo transmissões ao vivo, compartilhamentos em múltiplas plataformas e conteúdos produzidos ou manipulados com o uso de inteligência artificial, como os chamados deepfakes. A lei também amplia as hipóteses de infiltração policial em ambientes digitais e fortalece mecanismos de investigação de crimes praticados na internet.
Sob a perspectiva do Direito Digital, a norma transmite uma mensagem importante: a tecnologia é neutra, mas seu uso para violar direitos fundamentais exige instrumentos igualmente modernos de prevenção, investigação e responsabilização. A inteligência artificial não pode servir de escudo para criminosos nem de argumento para a impunidade.
Outro aspecto relevante é o reconhecimento dos ambientes digitais como espaços que demandam proteção jurídica efetiva. A legislação acompanha a realidade em que crimes deixam de ocorrer apenas no mundo físico e passam a ser praticados em redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de streaming e comunidades virtuais.
Entretanto, a eficácia da nova lei dependerá da atuação integrada entre órgãos de investigação, Poder Judiciário, plataformas digitais e provedores de serviços. Também será indispensável investir em capacitação técnica das autoridades, preservação de evidências digitais, cooperação internacional e educação digital de crianças, pais e educadores.
A Lei nº 15.487/2026 demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro começa a responder aos desafios trazidos pela inteligência artificial e pelas novas tecnologias. Mais do que aumentar penas, a norma busca adaptar a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente aos riscos do século XXI, reafirmando que a inovação tecnológica jamais pode se sobrepor à dignidade humana e aos direitos da infância.





