
Oito anos após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, em 14 de agosto de 2018, minha avaliação sobre sua trajetória é altamente positiva. Mais do que introduzir regras para o tratamento de dados pessoais, a LGPD provocou uma verdadeira mudança de hábitos e de cultura na sociedade brasileira.
Talvez essa seja sua maior conquista.
Antes da LGPD, era comum que dados pessoais fossem coletados, armazenados, compartilhados e utilizados sem que houvesse uma reflexão mais profunda sobre sua necessidade, finalidade ou segurança. Hoje, perguntas como “por que esse dado está sendo solicitado?”, “como será utilizado?” e “com quem será compartilhado?” passaram a fazer parte da relação entre cidadãos, empresas e Poder Público.
Para as organizações, a proteção de dados deixou de ser apenas uma questão tecnológica. Tornou-se tema de governança, compliance, gestão de riscos, segurança da informação, responsabilidade institucional e reputação. Políticas de privacidade, gestão de incidentes, revisão de contratos, controle de acessos, definição de bases legais e atuação dos encarregados passaram a integrar, em diferentes níveis de maturidade, a realidade das organizações.
Também avançamos significativamente na perspectiva dos titulares de dados. O cidadão brasileiro passou a compreender melhor que possui direitos sobre seus dados pessoais e que pode questionar práticas abusivas, solicitar informações e exigir maior transparência daqueles que tratam suas informações.
A consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi igualmente decisiva. Sua atuação regulatória, orientativa e fiscalizatória vem contribuindo para transformar princípios previstos na lei em parâmetros concretos de conformidade, acompanhando uma sociedade cada vez mais digitalizada.
Naturalmente, ainda existem desafios. Inteligência artificial, reconhecimento facial, biometria, proteção de crianças e adolescentes, decisões automatizadas, grandes bases de dados e novas formas de monitoramento demonstram que a proteção de dados é uma agenda permanente e dinâmica.
Mas, ao completar oito anos, a LGPD pode ser considerada um importante marco de transformação institucional e social no Brasil.
A proteção de dados deixou de ser assunto restrito aos especialistas e passou a fazer parte do cotidiano.
Empresas mudaram procedimentos. O Poder Público passou a rever práticas. Profissionais incorporaram novas responsabilidades. E os titulares estão cada vez mais conscientes do valor de suas informações.
Ainda temos um longo caminho de amadurecimento, mas considero que o saldo desses oito anos é amplamente positivo.
A LGPD não mudou apenas a forma como tratamos dados. Ela começou a mudar a forma como compreendemos privacidade, responsabilidade e cidadania na sociedade digital.





