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Do Supremo silencioso ao Supremo onipresente

Luiz Claudio de Almeida 9 de setembro de 2026 7 minutes read
Plenário do STF

Plenário do STF no dia 03 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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Por Henrique Pinheiro –  Economista, produtor executivo do documentário “Terra Revolta-João Pinheiro Neto e a Reforma Agrária”, autor de “Crônicas de um Mercado sem Pudor”, organiza “Crônicas que nunca contaram na escola” e a série “Entre Duas Cidades” – Colunista convidado.
Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal foi uma instituição praticamente desconhecida da maioria dos brasileiros. Seus ministros não eram personagens cotidianos dos jornais, suas decisões raramente ocupavam as conversas nas ruas e quase ninguém saberia citar seus nomes. O Supremo existia, mas parecia distante, reservado aos livros de Direito e aos círculos especializados.
Essa distância não significava necessariamente fraqueza. Em boa parte do século XX, o Tribunal exercia suas funções dentro de limites menos visíveis, enquanto as grandes decisões políticas eram tomadas no Executivo e no Legislativo. A discrição do Supremo podia ser vista como sinal de uma instituição que não buscava protagonismo público.
Meu avô materno, o ministro Henrique D’Ávila, de quem com muito orgulho herdei o nome, integrava o Tribunal Federal de Recursos, em Brasília, instituição que mais tarde daria origem ao atual Superior Tribunal de Justiça.
Passei muitas férias escolares com ele. Foi ali, ainda menino, que tive meu primeiro contato com o ambiente de um tribunal superior.
Lembro-me de sua aversão a qualquer tentativa de aproximação que ultrapassasse os limites institucionais. Presentes e agrados, especialmente os que chegavam no fim do ano, eram devolvidos aos remetentes sem sequer serem abertos.
Algumas vezes, ele me levou ao tribunal para o lanche dos ministros. Guardo até hoje a lembrança do pão de queijo, mas, sobretudo, do ambiente. Havia uma seriedade, uma distância e uma austeridade que me impressionavam.
Naquela época, um magistrado parecia empenhado em não dar margem sequer à aparência de intimidade com advogados, partes ou interesses externos. A autoridade vinha também dessa contenção.
Essa lembrança me acompanha até hoje. Talvez por isso eu estranhe tanto a transformação dos tribunais superiores em espaços de exposição permanente de seus integrantes.
A ditadura militar, entretanto, mostrou que a discrição de uma instituição não bastava para protegê-la do arbítrio. O regime não precisou extinguir o Supremo para submetê-lo. Bastou interferir em sua composição e atingir a independência de seus integrantes.
Em 27 de outubro de 1965, o Ato Institucional nº 2 ampliou o número de ministros de onze para dezesseis. A medida permitiu ao governo militar nomear cinco novos integrantes e modificar o equilíbrio interno da Corte.   O Tribunal continuava funcionando, mas sua composição passava a ser moldada pelo poder que deveria controlar.
A intervenção mais grave viria alguns anos depois.
Em 13 de dezembro de 1968, o AI-5 suspendeu garantias da magistratura e abriu caminho para a aposentadoria compulsória de ministros. No dia 16 de janeiro de 1969, Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal foram afastados por decreto do presidente Costa e Silva.
Não se tratava de uma divergência jurídica resolvida por meio dos instrumentos próprios do Estado de Direito. Era o poder político retirando juízes de seus cargos porque não aceitava a independência de suas decisões.
A reação de dois integrantes do Tribunal merece ser lembrada. O presidente Antônio Gonçalves de Oliveira e o decano Lafayette de Andrada pediram aposentadoria em protesto contra a intervenção. A saída dos cinco ministros abriu uma ferida na história do Judiciário brasileiro.
Em fevereiro de 1969, o AI-6 restabeleceu o número de onze integrantes. As vagas deixadas pelos afastamentos não foram preenchidas, e a composição do Supremo ficou ainda mais favorável aos indicados pelo regime.
O episódio demonstra que uma instituição pode conservar seu nome, seu edifício e suas sessões, mas perder parte essencial de sua independência. A aparência de normalidade não é suficiente para garantir a liberdade de julgar.
Sou filho de um preso político. Meu pai, João Pinheiro Neto, foi preso em abril de 1964, permaneceu incomunicável por quase dois meses e passou outros meses na prisão. Sei, pela história da minha família, o que significa viver sob um regime no qual as garantias individuais podem desaparecer diante da vontade de quem governa.
Por isso, não consigo tratar a independência do Judiciário como uma questão abstrata. Ela existe para proteger o cidadão, inclusive aquele que discorda do governo, da maioria ou dos próprios magistrados.
A Constituição de 1988 procurou reconstruir essa proteção. Deu ao Supremo a função expressa de guarda da Constituição e ampliou os instrumentos de controle de constitucionalidade. A Corte passou a ocupar um lugar muito mais relevante na defesa dos direitos fundamentais e no equilíbrio entre os Poderes.
Com o passar dos anos, entretanto, o Supremo também se tornou cada vez mais presente na vida política nacional. Questões que antes eram resolvidas principalmente pelo Congresso ou pelo Executivo passaram a chegar ao Tribunal. Decisões judiciais passaram a definir temas de enorme repercussão econômica, social e institucional.
Esse protagonismo tem explicações. A Constituição é extensa, a sociedade recorre mais à Justiça e os próprios atores políticos frequentemente transferem ao Supremo conflitos que não conseguem resolver. Não seria correto atribuir toda essa transformação à vontade dos ministros.
Mas o aumento do poder traz consigo uma exigência proporcional de responsabilidade.
Hoje, os ministros são conhecidos pelo nome, suas declarações repercutem imediatamente e seus votos são acompanhados como acontecimentos políticos. A exposição pública, ampliada pela televisão, pela internet e pelas redes sociais, transformou a relação entre a Corte e a sociedade.
O problema não está em o cidadão conhecer seus juízes. A transparência é uma conquista democrática. O desafio surge quando a personalidade dos integrantes começa a se sobrepor à instituição que representam.
Uma Corte constitucional não pode depender da popularidade de seus ministros, nem da aprovação circunstancial de grupos políticos. Sua autoridade deve nascer da Constituição, da qualidade de suas decisões, da coerência de sua jurisprudência e da confiança de que todos serão tratados segundo as mesmas regras.
Também não se deve confundir independência judicial com ausência de limites. O Supremo precisa ter liberdade para contrariar governos e maiorias, mas deve exercer essa liberdade com fundamentação, prudência, impessoalidade e respeito às competências dos demais Poderes.
Antes, o poder autoritário intervinha no Supremo de fora para dentro. Hoje, o desafio é preservar a credibilidade da própria Corte num ambiente em que seus ministros se tornaram protagonistas permanentes da política.
São situações históricas distintas, que não devem ser equiparadas. A ditadura utilizou a força e os atos de exceção para submeter o Judiciário. A democracia, ao contrário, oferece instrumentos institucionais para discutir decisões, corrigir excessos e aperfeiçoar o funcionamento dos Poderes.
Não escrevo para defender governos nem para condenar ministros. Tampouco pretendo transformar a memória da ditadura em argumento para as disputas partidárias do presente. Meu interesse é compreender como as instituições se fortalecem, como podem ser enfraquecidas e por que sua credibilidade precisa ser preservada.
A história ensina que um Supremo submetido ao poder político deixa o cidadão desprotegido. Mas ensina também que nenhuma instituição deve confundir sua missão constitucional com a vontade pessoal de seus integrantes.
A democracia precisa de um Supremo independente, respeitado e consciente dos limites de sua própria autoridade. A independência judicial não é um privilégio dos ministros. É uma garantia da sociedade.
E a melhor maneira de honrar essa garantia é fazer com que o cidadão confie mais na instituição do que nos nomes que, temporariamente, a ocupam.

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