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Diretor da Sergio Castro Imóveis e presidente do Diário do Rio, o empresário Claudio Castro informou que a imobiliária entrou com ação na Justiça para não ser obrigada a pagar a taxa de incêndio. “Estamos orientando nossos clientes a ajuizar ações para que não precisem pagar esse tributo. Em diversas ações impetradas no STF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a taxa de incêndio é inconstitucional.  Empresas e cidadãos têm conseguido anular a cobrança na Justiça. E, reivindicam devolução de cinco anos”- afirmou Claudio Castro

A taxa de incêndio está prevista como obrigatória no Código Tributário do Rio de Janeiro. É paga, atualmente, uma vez por ano,  por imóveis residenciais e não residenciais no Estado do Rio de Janeiro.  A jurisprudência de ações julgadas pelo STF contra a taxa de incêndio considerou que o combate ao incêndio é um serviço público geral e que, por isso, não pode ser exigido o pagamento de uma taxa.  A Sergio Castro Imóveis firmou convênio com um escritório de advocacia que irá orientar os clientes da empresa nas ações judiciais contra a cobrança do tributo. 
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