
O cordão de girassol poderá ser usado como símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas. É o que estabelece a Lei 9.894/21, de autoria original do deputado Alexandre Knoploch (PSC), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com um veto parcial, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 7.
A norma leva em consideração que as deficiências ocultas são mais difíceis de serem detectadas somente pela aparência física. Entende-se por pessoas com deficiências ocultas aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. O uso do cordão de girassol deverá assegurar os direitos a atenção especial necessária às pessoas com deficiências ocultas, como atendimento prioritário e mais humanizado.
Além disso, repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a oferecer atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados e imediato a essas pessoas.