A Mediação online

IMG-20260115-WA0002-1-150x150 A Mediação onlinePor Alessandra Balestieri –   Advogada e especialista em Gestão e Solução de Conflitos – Colunista convidada.

   O termo Mediação vem do Latim “Mediare”, que significa intervir.  Intervir de maneira pacífica e imparcial, na solução de conflitos.

      Na Grécia e na Civilização Romana, a Mediação já era praticada,  nos litígios, especialmente, nas comunidades judaicas.

   A mediação chegou, também,  naquela época,  às culturas islâmica, hindu,  chines,  japonesa, entre outras.

       No século XX,  a partir da década de 50, a Mediação passou a ser aplicada, com frequência, para a resolução de conflitos,  na China.

     Também,  nos anos 50, no período pós guerra,  nos EUA,  foi criado um modelo de meios alternativos para a resolução de conflitos.

     A Mediação passou a ser usada,  com muito sucesso, no mundo, nos moldes americanos,  para os países da América,  Europa e Ásia.

      No Brasil,  a Mediação passou a ser prevista no Decreto número 1572, de 28 de julho de 1995, sobre as negociações coletivas trabalhistas.

     Em julho de 2015, foi promulgada a Lei 13.140, mais conhecida como a Lei da Mediação,  que regula como deve será feita a Mediação Comercial,  Pública ou Privada,  no Brasil.

    Além de os EUA, Brasil,  China e Japão,  a Mediação é, amplamente, utilizada no Reino Unido,  no Canadá, na França, na Argentina,  países da África,  na Austrália,  Nova Zelândia, entre outros países.

      A mediação online tem se mostrado, atualmente, a melhor alternativa e é muito eficaz para a resolução de conflitos, em muitas áreas do direito e da sociedade.

  Neste mundo, cada vez mais digitalizado e conectado, solucionar conflitos internacionais ficou fácil de se obter,  com a  eficácia e a eficiência do termo de mediação, como, por exemplo, é o caso da aplicação da Convenção de Haia .

      É necessário entender a natureza do conflito, convidar os envolvidos para um ambiente virtual seguro e, a cada sessão, fazer uma ata para será lida em voz alta e, depois, para que todos assinem.

 A realização online permite a acessibilidade. Reduz as barreiras geográficas e os custos de deslocamentos. As partes participam de qualquer lugar.

    Os processos online costumam ser mais ágeis do que métodos tradicionais. Podem ser resolvidos em uma sessão ou, em apenas, algumas.

   Os horários podem ser flexíveis, ajustados de acordo com a disponibilidade dos envolvidos. Outra vantagem da mediação online é o ambiente menos intimidador. Algumas pessoas se sentem mais confortáveis, ao negociar de forma virtual, do que presencialmente.

     A mediação online, no entanto,  pode enfrentar alguns desafios, como a falta de comunicação não verbal.

  A ausência de linguagem corporal pode dificultar a interpretação das emoções e intenções das partes. Podem surgir, também, problemas tecnológicos,  como a falta de conexão à internet ou a falta de familiaridade com plataformas.

  Também é importante que sejam observadas outras questões, como a segurança, confidencialidade dos dados e o engajamento das partes. Algumas pessoas podem não levar a mediação a sério por ser online, por este motivo, ao final de cada sessão é realizada uma ata, que será lida em voz alta pelo(a) mediador(a), e, no final, todos os presentes assinam online.

     O método  online tem se mostrado uma ferramenta eficaz, especialmente para disputas empresariais, familiares e de processos que têm a ver com o Direito do Consumidor.

  A mediação é uma ferramenta que contribui para a cultura de paz.

     Que nossa sociedade caminhe, cada vez mais, para solucionar conflitos, ao em vez de judicializar e sofrer, por anos, com brigas que poderiam terem sido resolvidas em uma ou poucas sessões de mediação.

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