
A viúva do cantor Chorão, Graziela Gonçalves, ajuizou ação contra o filho do artista, Alexandre Abrão, buscando assegurar seus direitos sobre o registro da marca “Charlie Brown Jr.”.
Consta dos autos que, após a morte de Chorão, os direitos de imagem, produtos e da marca da banda foram divididos, consensualmente, com 45% destinados a Graziela e 55% a Alexandre. Entretanto, a viúva alega que o enteado não tem respeitado a partilha.
Na ação, Graziela argumenta que Alexandre teria registrado a marca “Charlie Brown Jr.” no INPI sem incluir a copropriedade dela. Apesar de notificar extrajudicialmente o enteado, a viúva não obteve resposta.
Ela pede que Alexandre tome providências para regularizar a titularidade da marca, incluindo o nome de Graziela como cotitular na proporção de 45%.
Em decisão, o juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo, visualizando a probabilidade do direito, concedeu uma liminar determinando que Alexandre, em 5 dias úteis, prove que tomou as medidas para regularizar a titularidade da marca, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.